Até o dia 8 de novembro, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) recebe sugestões para a consulta pública n0 3/2022, que trata da proposta de resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais que regulamentem e estimulem a prática de reuso direto não potável de água em todo o território nacional, além de recomendar parâmetros mínimos de qualidade para cada modalidade de reuso, em atendimento às diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040.
As contribuições poderão ser realizadas na plataforma Participa+Brasil, por meio do link abaixo, com indicação de sugestões de nova redação aos artigos e incisos da proposta formulada pelo CNRH.
O reuso direto não potável de água, para efeito da proposta de resolução, abrange as seguintes modalidades: para fins urbanos, agrícolas, ambientais, industriais e de aquicultura. O reuso de água, em qualquer modalidade, deverá preservar sempre a saúde humana e os ecossistemas. As modalidades não são mutuamente excludentes, podendo mais de uma delas ser empregada simultaneamente em uma mesma área.
Os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), no âmbito de suas respectivas competências, avaliarão os efeitos sobre os corpos hídricos decorrentes da prática do reuso, devendo estabelecer instrumentos regulatórios e de incentivo para as diversas modalidades.
Os Planos de Recursos Hídricos deverão contemplar, entre os estudos e alternativas, a utilização de águas de reuso e seus efeitos sobre a disponibilidade hídrica.
As recomendações de parâmetros de qualidade para as diversas modalidades de água de reuso em nível nacional têm um potencial de nortear os órgãos gestores e os possíveis produtores, distribuidores e usuários de água de reuso para garantia da segurança no uso e aplicação dessa água nas diversas modalidades.
Fonte: MDR.