A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) já conta com uma nova estrutura regimental e organizacional estabelecida por meio do decreto presidencial n0 10.639/2021. Após a aprovação do novo marco legal do saneamento, a agência ampliou o protagonismo e tem o desafio de racionalizar a regulamentação do setor no país e proporcionar previsibilidade para atrair os investimentos necessários à universalização.
Entre as novas competências, a ANA passa a supervisionar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos, além de disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
O recente decreto estabelece ainda que a ANA terá a incumbência de promover a elaboração de estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros da União em obras e serviços de regularização de cursos de água, de alocação e distribuição de água, e de controle da poluição hídrica, em consonância com o estabelecido nos planos de recursos hídricos. A agência também terá que prestar apoio aos Estados na criação de órgãos gestores de recursos hídricos, participar da elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos e supervisionar a sua implantação.
Em relação à sua estrutura organizacional, a ANA será dividida em Diretoria Colegiada, Gabinete do Diretor-presidente, Secretaria-Geral, Procuradoria Federal Especializada, Ouvidoria, Auditoria Interna, Corregedoria e Superintendências. A agência poderá criar até 12 superintendências e instalar unidades administrativas regionais.
Com o papel de editar normas de referência aos demais órgãos reguladores estaduais e municipais sobre qualidade e eficiência na prestação de serviço e sobre regulação tarifária, a ANA contribuirá para uniformizar a regulação, ampliando a segurança jurídica nas contratações do setor.
Com informações do site Felseberg Advogados.