ANA aprova norma para contribuir com o fim dos lixões

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou na semana (segunda-feira, dia 14 de junho), sua primeira norma de referência para o setor de saneamento básico. Durante a 824ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada da ANA, foi aprovada a norma com o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU). O intuito da medida, cuja vigência começou com sua publicação no Diário Oficial da União (15 de junho), é contribuir para o fim dos lixões no Brasil por meio da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de manejo de resíduos sólidos, assegurada por instrumentos de cobrança para garantirem sua prestação.

 

Em cerca de 4 mil municípios brasileiros, atualmente não há cobrança para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Como essas cidades não conseguem manter um aterro sanitário, a destinação final dos resíduos acaba sendo inadequada, por meio de lixões, resultando em problemas sanitários, sociais e ambientais. A ausência da cobrança também faz com que os municípios banquem as despesas com o SMRSU com recursos de impostos, que poderiam ser direcionados para outras políticas públicas municipais, como saúde e educação, por exemplo.

 

Por outro lado, outros municípios já cobram pelo serviço, mas de forma insuficiente para manter a prestação adequadamente por não haver equilíbrio econômico-financeiro entre os valores arrecadados e o custo dos serviços.

 

Aprovada conforme o prazo previsto na Agenda Regulatória da ANA para o período 2020-2021, a Norma de Referência da ANA nº 1 abrange os aspectos de regime, estrutura e parâmetros de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos – que devem assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da atividade. A norma em questão também segue as diretrizes nacionais para o setor de saneamento presentes na Lei n0 11.445/2007.

 

Além disso, o regime de cobrança pelos SMRSU deve ser preferencialmente por meio de tarifa para viabilizar essa sustentabilidade econômico-financeira. A regra proposta pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico também aborda procedimentos e prazos de fixação da cobrança, reajuste e revisões de tarifas para o serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.

 

No caso da prestação do SMRSU por contrato, a norma será aplicada aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2022. Os titulares do serviço ou as estruturas de prestação regionalizada do serviço deverão enviar informações sobre o instrumento de cobrança instituído ou seu cronograma de implementação tanto para a ANA quanto para a respectiva entidade reguladora do SMRSU – quando existente.

 

Para saber mais sobre a nova competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico,

 

Fonte: ANA