O governo federal ampliou os setores considerados prioritários para os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Foram incluídos aqueles que visam à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de empreendimentos em infraestrutura nos setores de educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e esportivos, bem como habitação social e requalificação urbana.
A inclusão dos novos setores ocorreu por meio da publicação do Decreto 11.498, em abril deste ano, que altera o de número 8.874/2016, que já regulamenta as condições para aprovação de projetos de investimentos prioritários em sete áreas como saneamento básico, irrigação e energia.
O texto integra o pacote de 13 medidas governamentais para facilitar o acesso e reduzir as taxas de juros no mercado de crédito nacional. Os efeitos na nova regulamentação valerão às debêntures e certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em 2022, as debêntures incentivadas movimentaram cerca de R$ 42,8 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda. No primeiro trimestre de 2023, o volume total emitido em debêntures alcançou R$ 36,6 bilhões, sendo R$ 3,8 bilhões em papéis incentivados. Investidores brasileiros pessoas físicas são tributados à alíquota zero de IR nessa modalidade. Já as pessoas jurídicas têm alíquota fixa de 15%.
Os projetos precisam ser submetidos aos respectivos ministérios responsáveis, que disciplinarão os requisitos necessários para aprovação e a forma de acompanhamento da implementação.
Fontes: com informações do Migalhas, TNOnline, InfoMoney.