A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) divulgou nesta semana a lista dos titulares do SMRSU (Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos), que atenderam ao prazo estabelecido na Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1).
No dia 15 de junho de 2021, por meio da Resolução Nº 79/2021, a ANA publicou a Norma de Referência nº 1/ANA/2021 (NR 1), que dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do SMRSU, bem como os procedimentos e prazos de fixação, reajuste e revisões tarifárias.
No total, 1.684 municípios enviaram as informações para agência por meio de formulário on-line, detalhando os instrumentos de cobrança, taxas ou tarifas instituídas para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos ou os seus cronogramas de implementação.
A ANA ressaltou que esta lista de municípios não tem efeitos para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 50, da Lei nº 11.445, de 2007, que condiciona a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União à observância das normas editadas pela ANA, tratando-se apenas de levantamento parcial efetuado pela Agência.
Ainda vale esclarecer que os Titulares, as Estruturas de Prestação Regionalizada e as Entidades Reguladoras do SMRSU que possuírem legislação ou regulamentação incompatíveis com o disposto na NR 1, também dispõem até o dia 31 de dezembro de 2022 para adequação de suas respectivas normas, conforme Item 7.3 da Norma de Referência nº 1/ANA/2021. Em breve, a ANA abrirá um novo formulário online específico para atender a este item da Norma.
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Com informações da ANA