Está em tramitação em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1884/21, que traz regras mais brandas para a destinação dos resíduos sólidos nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
Encaminhado para análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL permite que essas cidades usem alguns processos, até simplificados, para o cumprimento de exigências da Lei de Resíduos Sólidos.
O texto prevê que situações em que a disposição de rejeitos em aterros sanitários forem economicamente inviáveis, os municípios poderão adotar, observando as normas definidas por órgão competente, a compactação e o encapsulamento, o tratamento térmico ou a incineração, além dos tratamentos bioquímicos.
Pelo texto, a compactação e o encapsulamento permitem armazenar resíduos sólidos que têm destinação econômica. O tratamento térmico ou a incineração geram resíduos inertes para a construção civil. Já os tratamentos bioquímicos permitem a adoção de diversas técnicas que visam a reutilização dos rejeitos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias