Com edição extra do Diário Oficial, o governo publicou no dia 19 de maio a Medida Provisória 1.052, que amplia o escopo de usos do Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmadas pela União. Hoje, o Fundo tem cota de R$ 11 bilhões destinados à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias em estados e municípios.
O novo organismo governamental terá competência para dar apoio a todo o ciclo de projetos de concessões e de PPPs. Os recursos poderão ser aplicados na contratação de serviços técnicos profissionais especializados para apoiar a estruturação de projetos e no fornecimento de garantias para cobrir riscos da contratação pública dos projetos.
A MP permite ainda ao governo a possibilidade de participar de fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores de Mobiliários. O texto segue para o Congresso, que tem 120 dias para analisar a matéria.