O Novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em julho de 2020, ampliou as atribuições da ANA, que inclusive passou a ser denominada de Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A lei n0. 14.026/20 estabelece que o órgão federal instituirá normas de referência para a regulação dos serviços púbicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras.
A Agência vai ser responsável pelas normas de referência sobre os padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico. Ela responderá ainda pela regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico e pela metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, entre outros quesitos.
Para atender a agenda regulatória do saneamento brasileiro, a ANA estabeleceu temas prioritários a serem tratados no exercício de 2021 e 2022, por meio de reuniões com os agentes do setor, agências infranacionais e entidades representativas de municípios. A próxima etapa será submeter essas propostas à consulta pública a ser realizada pela internet.
Christianne Dias Ferreira, diretora-presidente da ANA, afirmou em entrevista à Revista Sanear (edição n0 36) que as normas da agência serão de referência e seu cumprimento se dará por adesão: “Como incentivo, aqueles que observarem a essas normas terão acesso aos recursos públicos federais e aos geridos ou operados por órgãos e entidades da União. Entendemos que essa verificação deve ser feita quando da solicitação de apoio a projetos por parte dos municípios ou operados do setor. À ANA caberá manter atualizada e disponível em seu sítio eletrônico a relação das entidades reguladoras que atenderem às normas de referência”.
Sobre a consolidação das normas de referência da próxima agenda regulatória, Christianne afirma que o processo de uniformização deve ocorrer em parceria com as agências infranacionais, que têm responsabilidade de implementar essas normas, adaptando seus normativos de forma gradual e progressiva: “Lembro-me que essa é uma das condições para acesso aos recursos onerosos e não onerosos da União ou recursos geridos ou operados por seus órgãos e entidades. Na edição de cada norma, iremos mapear as boas experiências e colher o aprendizado de medidas que não foram exitosas”.