Aprovado em junho de 2020, o Novo Marco Legal do Saneamento ainda aguarda soluções de pendências para entrar em vigor. A nova legislação do setor prevê metas de universalização de 99% para o atendimento de água e de 90% para coleta e tratamento de esgotos. Os atrasos podem impactar no alcance dos objetivos.
O projeto aprovado no Congresso permitia às estatais renovarem seus contratos de programa, que são aqueles firmados sem licitação, por mais 30 anos, mas o artigo foi vetado pelo presidente no momento da sanção da lei.
Outra pendência refere-se aos critérios usados para medir a capacidade econômico-financeira dos operadores. O Novo Marco Legal do Saneamento estabeleceu que as companhias podem perder seus contratos se não apresentarem provas que têm capacidade para investimentos. Porém, essa regulamentação deveria sair em decreto até 90 dias após a sanção da lei, o que não ocorreu até o momento.
Reportagem do jornal Valor Econômico, do dia 11 de fevereiro, informa que o Ministério de Desenvolvimento afirmou que “aguarda a apreciação dos vetos pelo Congresso para publicar o decreto de regulamentação”.
As indefinições do novo marco também podem atrapalhar outras etapas para a universalização dos serviços. As companhias têm até março de 2022, por exemplo, para adaptar todos os contratos para o estabelecimento das metas da nova legislação.
O Novo Marco Legal do Saneamento trouxe ainda a data limite de 15 de julho de 2021 para os Estados fazerem a divisão dos blocos regionais, que deverão ter operações de água e esgoto compartilhados. Com o não cumprimento data-limite, a União assume a responsabilidade da regionalização.